CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1406
O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Cônjuge e a Proibição de Dispor de Bens Imóveis em União Estável

O artigo 1406 do Código Civil trata de uma importante restrição relacionada à venda ou doação de bens imóveis em situações de união estável. Essencialmente, ele estabelece que, para que um dos companheiros possa alienar um imóvel (ou seja, vendê-lo, doá-lo ou gravá-lo com ônus como hipoteca), é necessária a autorização expressa do outro.

Por que essa regra existe?

Essa norma visa proteger o patrimônio comum construído durante a união estável. O objetivo é evitar que um dos companheiros, de forma unilateral, prejudique os direitos do outro sobre bens que, mesmo em nome de um só, são considerados fruto do esforço conjunto e, portanto, deveriam ser divididos em caso de dissolução da união.

O que isso significa na prática?

  • Necessidade de Consentimento: Se você está em união estável e possui um imóvel registrado em seu nome, não pode vendê-lo, doar ou hipotecá-lo sem que seu(sua) companheiro(a) concorde formalmente com essa operação.
  • Formalização da Autorização: A autorização geralmente deve ser dada por escrito, podendo constar no próprio ato de alienação (escritura pública, por exemplo) ou em um documento separado, como uma procuração.
  • Consequências da Desobediência: A alienação de um imóvel sem a devida autorização do outro companheiro pode ser considerada inválida ou anulável. Isso significa que, caso a união se dissolva, o companheiro prejudicado poderá buscar a anulação da venda ou da doação e, consequentemente, reaver seus direitos sobre o imóvel.

Exceções e Considerações:

É importante notar que essa regra se aplica a bens imóveis. Outros tipos de bens (como veículos, por exemplo) podem ter regramentos distintos dependendo do regime de bens escolhido para a união estável, caso ele exista e seja reconhecido.

Em resumo, o artigo 1406 do Código Civil reforça a ideia de condomínio e proteção patrimonial dentro da união estável, garantindo que decisões importantes sobre bens imóveis sejam tomadas em conjunto, a fim de preservar os direitos de ambos os companheiros.